quarta-feira, 27 de abril de 2016

Boa Tarde amigos!!

Uma ótima noticia para a classe de micro empreendedores que agora podem utilizar sua residência como sede de sua empresa!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. .............................................................................
........................................................................................................
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMAROUSSEFF
Armando Monteiro
 
Fonte : http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=19/04/2016

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