terça-feira, 3 de novembro de 2015

VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS - SITUAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL

Boa Tarde Amigos!
 
Foi aprovado na Câmara Municipal de Patos de Minas com emenda de minha autoria a Lei complementar N° 514 de 29 de Outubro de 2015  acrescentando o paragrafo único ao artigo 199 da Lei N° 2.550 de 22 de Dezembro de 1989- Código Tributário do Município de Patos de Minas. Agora para que vocês tenham acesso a certidões que tenham por finalidade a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal não precisam mais efetuar o pagamento de taxas, por exemplo para recorrer de multas administrativas, solicitar retificação de documentos em que houve erros da administração, entre outros.
 
 
 
 
 
 
 

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