sexta-feira, 31 de julho de 2015

Nova ordem de serviço não é atendida e obras na “Estrada da Serrinha” seguem paradas

http://www.patoshoje.com.br/noticia/nova-ordem-de-servico-nao-e-atendida-e-obras-na-estrada-da-serrinha-seguem-paradas-25121.html
As obras na Estrada da Serrinha, segundo os moradores, foram paralisadas no final do ano passado.


Apenas parte da pavimentação prevista no projeto inicial foi concluída.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         As obras de pavimentação da chamada “Estrada da Serrinha”, que liga o Distrito Industrial III à BR 365, continuam paralisadas. A afirmação é de moradores e usuários da via que cobram agilidade do poder público para concluir a obra, iniciada em abril do ano passado e que já deveria estar pronta.
Apenas parte da pavimentação prevista no projeto inicial foi concluída e o serviço de terraplanagem vem se perdendo com a ação do tempo. As obras na Estrada da Serrinha, segundo os moradores, foram paralisadas no final do ano passado desde então nenhuma máquina é vista trabalhando no local.
No dia 1º de junho deste ano, durante visita do Ministro dos Esportes, George Hilton, a Patos de Minas, o prefeito Pedro Lucas assinou nova ordem de serviço para a retomada das obras de pavimentação da Estrada da Serrinha, mas até hoje a ordem não começou a ser cumprida. Segundo os usuários da via, a obra continua parada.
A pavimentação da estrada se tornou uma grande novela, que levou mais de dois anos só para ser iniciada. Os recursos foram garantidos junto ao Governo Federal pelo então deputado, José Humberto, mas faltava o projeto. Depois do projeto pronto e das obras iniciadas, a Prefeitura encontrou dificuldades para conseguir liberar os recursos junto ao Governo Federal.
Os moradores e usuários da via esperam que a Prefeitura encontre uma solução para o problema. A pavimentação da Estrada da Serrinha vai trazer benefícios para a população evitando, por exemplo, a passagem de caminhões de suínos pelo centro da cidade.
Autor: Maurício Rocha

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Correios vão abrir concurso público para cerca de 2 mil vagas

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/07/29/internas_economia,673278/correios-vai-abrir-concurso-publico-para-cerca-de-2-mil-vagas.shtml

As oportunidades serão para os estados de Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal

Os Correios anunciaram nesta quarta-feira que estão finalizando os ajustes para a publicação do edital de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de agente de Correios, nas atividades de carteiro e operador de triagem e transbordo (OTT). 

Serão cerca de 2 mil vagas com cadastro reserva para vários estados. As oportunidades serão para os estados de Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.
Desse total, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência e 20% para negros e pardos. Estão previstos para os candidatos aprovados nas provas de conhecimento a realização do teste de esforço e, posteriormente, o exame médico admissional. Nos demais estados, a empresa possui cadastro reserva do concurso de 2011, ainda vigente.

O salário inicial para os operadores de triagem e transbordo, somado à gratificação (GIP), chega a R$ 1.284. No caso dos carteiros, soma-se ainda o adicional de distribuição, elevando a remuneração para R$ 1.620,50. Os admitidos terão benefícios como vale alimentação/refeição (de R$ 971,96 a R$ 1.092,48), vale-transporte, auxílio-creche ou auxílio babá, além de adicionais - de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) - e a possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar. A previsão é que a empresa divulgue os demais detalhes sobre o concurso até o final do próximo mês.

Obra de avenida de acesso ao Campus da UFU diminui ritmo à espera de definição da reitoria

http://www.patoshoje.com.br/noticia/obra-de-avenida-de-acesso-ao-campus-da-ufu-diminui-ritmo-a-espera-de-definicao-da-reitoria-25100.html
A avenida de 2.300 metros de comprimento vai ligar os bairros Barreiro e Nossa Senhora de Fátima ao Campus da UFU.


A avenida terá 40 metros de largura.
A empresa responsável pela construção da avenida que vai dar acesso ao Campus da UFU em Patos de Minas está diminuindo o ritmo das obras a partir desta semana. A ordem é para esperar uma definição da reitoria da Universidade Federal de Uberlândia sobre a construção do Campus na cidade. Mesmo após a conclusão de todo o processo para a doação do terreno na região dos 30 Paus, a obra continua parada.
A avenida de 2.300 metros de comprimento vai ligar os bairros Barreiro e Nossa Senhora de Fátima ao Campus da UFU. A estrutura é impressionante. São 40 metros de largura, sendo duas pistas de 10 metros de largura cada, canteiro central de 4 metros de largura e passeios dos dois lados com três metros de largura.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, João Wilson Caixeta, o serviço de terraplanagem já está praticamente concluído. Funcionários ainda trabalham no encabeçamento da ponte que foi construída no local. João explica que falta construir as redes de água e esgoto para iniciar o trabalho de base da avenida antes da colocação do asfalto. Esse trabalho, no entanto, vai aguardar uma definição da reitoria da UFU.

IMAGENS atualizado em 29/07/2015 • 20 fotos

Sem nenhum custo com instalações na cidade, já que os alugueis estão sendo pagos pela Prefeitura de Patos de Minas, a UFU parece não ter pressa para construir o Campus. A obra era para ter sido reiniciada no início deste ano, mas a reitoria da Universidade decidiu fazer uma nova licitação para contratar a empresa que fará a execução da obra. Vale lembrar que já havia uma empresa contratada e a renegociação acertada para reiniciar a construção.
A expectativa é de que o novo processo licitatório seja publicado esta semana. Enquanto isso, a construção da avenida segue em compasso de espera. Depois de pronta, ela vai criar um novo corredor de acesso em Patos de Minas, já que vai ligar o Campus da UFU até a avenida Angra dos Reis no bairro Copacabana. A obra é custeada pelo empresário que fez a doação do terreno para a construção do Campus. O investimento é de R$ 5 milhões.
Autor: Maurício Rocha

Servidores da Prefeitura são transportados em carrocerias sem qualquer segurança

As imagens revelam a falta de cuidado dispensado aos servidores encarregados de zelar pelos bens públicos.



As fotos mostram os servidores sendo transportados em carrocerias de caminhões.
                            Os meios tecnológicos disponíveis atualmente foram criados justamente para dar mais conforto e segurança para toda a população. A legislação de trânsito também proíbe diversas situações para prevenir acidentes. No entanto, para os servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Patos de Minas, até hoje nada disso tem sido levado em conta.
Fotos enviadas para o Patos Hoje mostram os servidores do município sendo transportados em carrocerias de pick ups e de caminhões. Os funcionários também foram flagrados entre a cabine e a carroceria dos veículos, espaços grosseiramente adaptados. Além disso, é possível perceber a falta do uso de equipamentos se segurança, como capacetes ou luvas.
Os riscos de acidentes são grandes, mas não é só isso. As imagens revelam a falta de cuidado dispensado aos servidores encarregados de zelar pelos bens públicos. Em uma época em que o conforto não é só privilégio de alguns, até hoje os servidores estão sendo transportados em veículos semelhantes aos “paus de arara”, comuns nas áreas mais pobres do país e há muitos anos.
 

terça-feira, 28 de julho de 2015

NOVA PROPOSTA: PROJETO DE LEI FACILITA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES


Caros Amigos;
Foi protocolado na Câmara Municipal no dia 27/07/2015 uma nova proposta de um projeto de lei de minha autoria. Este projeto dispõe sobre a regularização das edificações irregulares ou clandestinas por prescrição que especifica e dá outras providências. Tem a intenção de beneficiar de forma técnica e tributaria os contribuintes de imóveis nesta situação, com o principal objetivo de incentivar a regularização dos  imóveis que ainda não constam como aprovados pelo Poder executivo por não estarem em conformidade com a lei. O projeto possui algumas restrições, mas a principal vantagem que os proprietários de imóveis nesta situação possam com a regularização efetuar a averbação de suas construções.
 O projeto ainda dependerá de aprovação dos demais Vereadores, mas acreditamos que em breve teremos novidades e bons resultados, pois em nosso Município muitos imóveis estão irregulares com multas exorbitantes e os contribuintes necessitam de um auxílio para que seus direitos sejam concedidos.
Abaixo Projeto apresentado.
 
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2015
 
 
Dispõe sobre a regularização das edificações irregulares ou clandestinas por prescrição que especifica e dá outras providências.
 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
 
 Art. 1º Fica o Município de Patos de Minas autorizado regularizar as edificações irregulares e clandestinas edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos em lei, concluídas a mais de cinco anos, sem o pagamento de multas, desde que atendam às condições mínimas de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e habitabilidade.
 
I – Considera-se construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Município, porém executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado;
II – construção clandestina é aquela executada sem prévia autorização do Município, ou seja, sem projetos aprovados e sem a correspondente licença.

 Art. 2º Prescreve em cinco anos a ação punitiva do poder executivo municipal, no exercício do poder de polícia, objetivando aplicar penalidade e apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato, do dia em que tiver ela cessado.
 
Art. 3º Interrompe-se a prescrição:
 
 I – pela notificação do autuado, inclusive por meio de edital;
II – por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato;
III – pela nunciação de obra nova;
IV – por qualquer ato judicial que comprove as irregularidades.
 
Parágrafo único. Ocorrendo interrupção da prescrição por qualquer item do art. 3°, o prazo prescricional recomeçará a fluir desde o seu início.
 
  Art. 4º Não serão passíveis de regularização, para os efeitos desta Lei, as edificações que:
 
I – estejam localizadas em áreas de preservação ou de proteção de mananciais, bosques, matas naturais, parques urbanos, monumentos históricos e áreas de valor estratégico para a segurança pública;
 II – estejam localizadas em espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas a serviços de uso coletivo;
III – estejam localizadas em loteamentos não aprovados pelo Poder Público Municipal.
Art. 5° Edificações situadas em logradouros com previsão de alargamentos para modificações, ampliação e melhoramentos viários previstos em lei, poderão ser regularizadas.
 
Parágrafo único: Para os fins do artigo anterior o proprietário do imóvel deverá firmar termo de compromisso com o Poder Público Municipal, pelo qual se compromete a demolir a parte edificada sobre o recuo e logradouro público, quando solicitado pelo Município, abstendo-se da indenização da parte da obra construída irregularmente.
 
Art. 6° Edificações que não respeitaram o que determina a lei no que concerne ao afastamento lateral e de fundos poderão ser regularizadas.
 
Paragrafo único: O proprietário deverá apresentar acordo extrajudicial dos vizinhos lindeiros, onde estes, seus herdeiros e/ou sucessores e futuros compradores não se opõem à irregularidade apresentada na edificação, isentando o Município de qualquer responsabilização futura relativa ao direito de afastamento, ventilação e iluminação da edificação.
 
Art. 7° Para requerer a regularização da construção de que trata o Art. 2º desta Lei Complementar, o interessado deverá apresentar:
 
I – planta aerofotogramétrica;
II – laudo técnico de vistoria constando data da conclusão;
III – documento idôneo ou por meio de processo administrativo instaurado para esse fim;
IV – todos os meios de prova admitidos em direito.
 
Parágrafo único: O Município de Patos de Minas, através do órgão competente, poderá realizar vistoria para verificar as informações prestadas pelo interessado.
 
Art. 8° - Os processos em tramitação até a data da publicação desta lei serão analisados em conformidade com a mesma, estando enquadrados nas disposições previstas no art. 2º, aplicar-se-á a isenção das multas impostas em razão da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo até a data da publicação desta lei, vedada a restituição dos valores já pagos a esse título.
 
Art. 9°- Na regularização do imóvel ocorrerá apenas a incidência das multas instituídas pelo poder Publico Municipal.
 
  Art. 10°- A regularização das construções sobre as quais haja questionamento na Justiça envolvendo direitos de condôminos ou de vizinhança ficará condicionada a decisão final da ação respectiva.

  Art. 11° Os imóveis beneficiados por esta Lei Complementar ficarão impossibilitados de obter regularização futura de obras irregulares.
           
Art. 12° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Patos de Minas, 27 de Julho de 2015.
 
VICENTE DE PAULA SOUSA
Vereador
 
 
JUSTIFICATIVA:
 
Sabe-se que o exercício do direito de construir deve obedecer ao licenciamento prévio, a fim de assegurar que o exercício deste direito esteja adequado à legislação urbanística e ambiental aplicável. A despeito disso, reconhece-se a existência de inúmeras edificações irregulares, seja pela ausência do licenciamento prévio ou por terem sido edificadas em confronto com a legislação. O presente projeto de Lei configura-se como uma iniciativa de requalificar essas edificações irregulares, permitindo que, dentro de certos critérios e cumpridas determinadas condições, possam ser regularizadas, desde que a edificação possua condições mínimas de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e habitabilidade.
Se, por acaso, por inércia ou qualquer outro motivo, não exercer, o Poder Público, o Poder polícia, nos prazos estipulados ou deixar de, uma vez lançado, executar juridicamente, também nos prazos definidos pelo CTN, ocorrerá a punição da inércia, constituída pelas vedações provocadas pelos institutos da decadência e prescrição, que objetivam exclusivamente ofertar segurança maior ao direito, ofertar um prazo temporal suficiente para o exercício do dever impositivo fiscalizatório, de um lado, e razoável. Decadência e prescrição punem a desídia, a imperícia, a negligência, a omissão da Administração Pública e garantem a segurança jurídica, dando estabilidade àquelas relações já constituídas, após determinado prazo, de que não poderão mais ser alteradas.
 Se ocorrida a infração administrativa, não lograr o Poder Municipal desincumbir-se de seu dever de apurá-la, aplicando a penalidade respectiva, no prazo legalmente assinalado, estará extinta a punibilidade do infrator em virtude da prescrição.
Comum a todos os ramos do Direito, a prescrição é o instituto que impede o exercício de um direito por seu titular por ter ele permanecido inerte num determinado período de tempo considerado razoável pelo legislador, vale dizer, por não ter exercido seu direito oportunamente. Funda-se a prescrição no interesse público, isto é, o interesse da própria sociedade, traduzido na tranquilidade da ordem jurídica e na paz social.
Não convém que uma situação de controvérsia e incerteza jurídica se perpetue no tempo. Os direitos existem para ser exercidos, não para servir de instrumento de ameaça e instabilidade social. Não pode o titular de um direito ser indefinidamente inerte, sob pena de estar caracterizada sua negligência. Deve ele exercer o seu direito, caso isto realmente lhe interesse. E deve agir no prazo marcado pelo ordenamento jurídico, após o qual não mais poderá fazê-lo.
No tocante às violações perpetradas pelos particulares, deve o Município apurá-las através de regular processo administrativo, do qual poderão resultar as sanções do poder de polícia, como elemento de coação e intimidação, principiam, geralmente, com a multa e se escalonam em penalidades mais graves como a interdição de atividade, demolição da construção, o embargo administrativo de obra, e tudo o mais que houver de ser impedido em defesa da moral, da saúde e da segurança pública, bem como da segurança nacional, desde que estabelecido em lei ou regulamento. Ocorre que, por razões enunciadas acima, não poderá o Poder Público punir o infrator a qualquer tempo, indefinidamente. Deve o Município dar início e concluir o devido processo administrativo em lapso certo de tempo, sob pena de restar caracterizada sua inércia e extinta a sua pretensão punitiva. Como consequência disto, não mais poderá o transgressor ser punido por aquele determinado fato, pois que estará extinta sua punibilidade. Assim, o referido projeto trata-se de prescrição em razão de irregularidade em construção.
Sendo esta a razão que justifica a propositura, há de se considerar os elevados interesses da sociedade que devem prevalecer e se materializar na aprovação do que ora se propõe.
 
 






 

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico esclarece sobre andamento de obras de desassoreamento e revitalização na Lagoa Grande

 
Entrevista foi publicada na edição deste final de semana, página 6, da Folha Patense. Confira a reportagem na integra 

Quem passa pela orla da Lagoa Grande se preocupa em ver a paralisação das obras pouco tempo depois de ter sida dada ordem de serviço para o desassoreamento. As intervenções começaram a ser feitas no dia 19 de maio com esvaziamento do reservatório de água e retirada de diferentes exemplares de peixes que foram levados para análise. Neste prazo foi feita retirada de resíduos depositados no fundo da Lagoa Grande. 

As obras de desassoreamento da Lagoa Grande foram viabilizadas por meio de emenda parlamentar, do então Deputado Federal, Antônio Andrade. Os recursos do Governo Federal, garantido através do Ministério do Turismo, com interveniência da Caixa Econômica Federal, somam R$ 585 mil, sendo que R$ 51 mil são de contrapartida do Município. A elaboração do projeto ficou sobre a responsabilidade da Copasa, que contratou empresa especializada para orientar o cronograma de obras. 

Com a conclusão do projeto o Município abriu o processo licitatório, e conseguiu inclusive, segundo o secretário municipal de planejamento, Virgílio Borges, reduzir o valor da obra para R$ 517 mil. Segundo o secretário, a grande dificuldade tem sido a crise financeira e a reavaliação de prazos por parte do Governo Federal. 

Ele explicou que os prazos para início de obras e medição de obras foi fixado para 10 de junho deste ano. “Essa medição de obras deveria atingir 1% do valor total sob pena de perda de recursos, perda do convênio”. 

Neste prazo o Município conseguiu licitar, cumprir a etapa de 1% do valor total da obra e no momento, segundo Virgílio Borges, aguarda a medição por parte dos técnicos da Caixa Econômica Federal. A equipe de Uberlândia é responsável pela avaliação do valor da execução da obra e liberação parcial dos recursos. O secretário municipal ressaltou que o recurso de indicação parlamentar está empenhado, está garantido dentro do orçamento da União, mas não está depositado em conta. E ainda esclareceu que a contrapartida do Município já está depositada na conta do convênio.

De acordo com o secretário municipal de planejamento, a administração municipal tem feito gestões junto ao Governo Federal, a fim de que, esse dinheiro seja depositado. 

Por fim, o secretário afirmou que a empresa continua executando trabalhos técnicos e administrativos. “É uma obra não complexa na sua execução, mas os procedimentos legais e burocráticos são complexos uma vez que envolvem três diferentes esferas, a do Município, a Caixa Econômica Federal e o Governo Federal”. 

O prazo para execução das obras é de oito meses e de acordo com Virgílio Borges esse andamento será facilitado com o depósito total dos recursos através do Ministério do Turismo. 

Fonte: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/noticias/read.php?id=2732

 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Patenses fazem bonito em Campeonato Sulamericano de artes marciais na Argentina

http://www.patoshoje.com.br/noticia/patenses-fazem-bonito-em-campeonato-sulamericano-de-artes-marciais-na-argentina-25057.html

O campeonato contou com atletas de Brasil, Uruguai, Bolívia, Paraguai e Argentina.

O Ministro dos Esportes da Argentina foi quem entregou as premiações.
Dois patenses foram até Buenos Aires na Argentina representar o Brasil no Campeonato Sulamericano de Hapkido, estilo Asamco. Vários países participaram do campeonato e os patenses fizeram bonito. O Ministro dos Esportes da Argentina foi quem entregou as premiações.
O campeonato contou com atletas de Brasil, Uruguai, Bolívia, Paraguai e Argentina. Os patenses Mestre Alcindo Cavalheiro 4º Dan e o prof. Luiz Nunes Faixa preta 3º Dan foram os representantes do Brasil na competição.
O mestre Alcindo Cavalheiro falou com orgulho dos dois títulos que conquistou. “Ainda fui o escolhido para homenagear os Ministro”, contou. Os vencedores ganharam as medalhas das mãos do Ministro dos Esportes da Argentina, Cláudio Maurício Espínola. Segundo Alcindo, a presidente Cristina Kirchner também prestigiou o campeonato.
Os também atletas fizeram questão de agradecer os patrocinadores que ajudaram nas despesas com a viagem.
Características do estilo Asamco de Hapkido:
O estilo ASAMCO de HAPKIDO procura valorizar o aluno não só entregando prêmios para aqueles que ganham torneios, mas também para aqueles que demonstram serem bons alunos e instrutores. Durante as Olimpíadas Nacionais, são entregues certificados de mérito comunitário, mérito administrativo e outros sempre valorizando os integrantes mesmo em atividades distintas das artes marciais, formando uma grande família, apelidada pelos seus próprios integrantes como “Família ASAMCO" . O sistema ASAMCO preocupa-se com o desenvolvimento do aluno em seu aspecto moral, transmitindo ideias para o não uso de drogas, álcool, fumo e outros vícios prejudiciais à saúde.
Benefícios do Hapkido para o corpo:
A prática leva ao emagrecimento e, em consequência da perda de peso, à definição dos músculos. Além disso, apresenta outros benefícios como melhora no condicionamento físico, cardiovascular e respiratório, perda de gordura corporal, melhoria da coordenação motora, aumento de força, alívio do estresse e aumento da autoestima, equilíbrio, aumento da elasticidade, aprendizado da técnica de autodefesa, torções imobilização, técnicas de chute e socos e também finalizações aumento da agilidade e concentração.
Autor:Farley Rocha

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Prefeitura reforça que Secretaria Municipal de Saúde está funcionando em novo local

http://patoshoje.com.br/noticia/prefeitura-reforca-que-secretaria-municipal-de-saude-esta-funcionando-em-novo-local-25037.html

O atendimento já está funcionando perfeitamente, segundo a direção da secretaria.

A Secretaria Municipal de Saúde está atendendo no local desde 14 de julho. (Foto: Arquivo Patos Hoje)
                                                                                                                                       Como já havia sido divulgado anteriormente pelo Patos Hoje, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas reforça os usuários da área da saúde que desde o último dia 14 de julho, a Secretaria Municipal de Saúde está atendendo em novo endereço, na rua Alzino Martelo, 710, Bairro Nova Floresta, antiga Clínica de Especialidades.
Para esse novo endereço, foram transferidos os setores administrativo e financeiro, Diretoria de Regulação, gabinete do Secretário Municipal, Transporte Fora do Domicílio (TFD) e Coordenação do Serviço de Saúde Bucal. Portanto, quem precisar de algum serviço nestas áreas deve se dirigir ao novo local.
Este setor também é responsável por marcar procedimentos de alta complexidade como tomografias, procedimentos cardíacos e entre outros. Estão atendendo na antiga Secretaria de Saúde, na casa da rua Dr. Eufrásio Rodrigues, 5, no Centro, órgãos como Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e o Programa Municipal de Combate à Dengue.
Para mais informações, as pessoas deverão ligar para o 3822-9848. A direção da Secretaria de Saúde informou que, nos primeiros dias, os telefones e internet estavam sem funcionar e os atendimentos não aconteceram, mas tudo foi normalizado e agora o atendimento funciona perfeitamente.

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Lei beneficia proprietários de Imóveis no Bairro Jardim Esperança


 
Desde que comecei meu mandato como Vereador minha maior preocupação é atender bem a população e suas necessidades. Em 2014 através da Lei Complementar 591/14 de minha autoria e do Vereador Francisco Frechiani, conseguimos ajudar muitas pessoas do Bairro Jardim Esperança, pois antes havia muitas dificuldades para obterem as escrituras definitivas diante de tantas exigências. Com esta Lei muitos moradores tiveram condições de receber suas escrituras, aquelas pessoas que adquiram estes imóveis de um terceiro também poderão receber sua escritura. Minha intenção é contribuir para o bem de todos com compromisso e seriedade!
 
Abaixo o Sr. José Maria, uma das várias pessoas que realizaram o sonho da escritura.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591/2014
 
 
 
Revoga o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 288, de 15 de outubro de 2007, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Associação Habitacional de Patos de Minas a outorgar escritura pública de imóveis doados ou concedidos para uso, e dá outras providências”.
 
 
                               A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
 
Art. 1º  Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 288, de 15 de Outubro de 2007.
 
Art. 2º  Estando o contrato de concessão de uso em nome de terceiro, o possuidor deverá comprovar sua posse com documento idôneo ou por meio de processo administrativo instaurado para esse fim, podendo valer-se de todos os meios de prova admitidos em direito.
 
Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Patos de Minas, 11 de junho de 2014.
 
 
VICENTE DE PAULA SOUSA
Vereador
 
 
FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
Vereador