Representantes da Comissão de
Urbanismo e da Prefeitura Municipal se reuniram para
discutir a recomendação do Ministério Público sobre a regulamentação através de
Lei Municipal para a arrecadação de imóveis abandonados.
Uma pesquisa realizada pela Comissão
de Urbanismo, Trânsito, Transporte e Meio Ambiente da Câmara Municipal apontou
que é expressivo o número de imóveis que não cumprem a função social em Patos
de Minas. Com a recomendação feita pelo Ministério Público foi realizada uma
reunião para se definir uma regulamentação do que estabelece o Artigo 1.276, do
Código Civil que dispõe sobre a arrecadação e a encampação de imóveis no
Município.
O Vereador Vicente de Paula Sousa, enfatizou que aqueles imóveis que
não cumprem o que diz a lei de propriedade, poderá ser revertido ao município,
mas para ele, esta é uma discussão que precisa ser muito ampliada envolvendo
toda a população. Antes de votar o projeto de Lei Municipal 4156/2015 sobre o
assunto, os vereadores esperam realizar mais discussões e ouvir as opiniões da
comunidade através de audiência pública.
Segundo o presidente do CUTTMA, Braz
Paulo, a intenção é ter a lei municipal e, a partir daí os proprietários de
imóveis abandonados serão pressionados a cuidar dos seus bens da maneira
adequada, evitando que continuem causando transtornos para os vizinhos, com
sujeira, mato e inclusive com riscos de crimes, ou o imóvel poderá ser
revertido ao patrimônio do município.
De acordo com os representantes da
Prefeitura Municipal está em estudo a aquisição de um sistema de
georeferenciamento e geoprocessamento por satélite que seria utilizado para
promover uma melhor fiscalização da metragem e situação de utilização dos
imóveis de Patos de Minas com possível aumento de arrecadação.
A regulamentação prevê prazo de três
anos para o proprietário requerer de volta o imóvel arrecadado por não cumprir
sua função social.
Por Millene Mesquita - Fotos: Daniel Souza.
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