Desde que comecei meu
mandato como Vereador minha maior preocupação é atender bem a população e suas
necessidades. Em 2014 através da Lei Complementar 591/14 de minha autoria e do
Vereador Francisco Frechiani, conseguimos ajudar muitas pessoas do Bairro
Jardim Esperança, pois antes havia muitas dificuldades para obterem as
escrituras definitivas diante de tantas exigências. Com esta Lei muitos
moradores tiveram condições de receber suas escrituras, aquelas pessoas que
adquiram estes imóveis de um terceiro também poderão receber sua escritura.
Minha intenção é contribuir para o bem de todos com compromisso e seriedade!
Abaixo o Sr. José Maria, uma das várias pessoas que
realizaram o sonho da escritura.
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591/2014
Revoga o inciso IV do artigo 2º da Lei
Complementar nº 288, de 15 de outubro de 2007, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo e o Presidente da Associação Habitacional de Patos de Minas a
outorgar escritura pública de imóveis doados ou concedidos para uso, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE
MINAS APROVA:
Art.
1º Fica revogado o inciso IV do artigo
2º da Lei Complementar nº 288, de 15 de Outubro de 2007.
Art.
2º Estando o contrato de concessão de
uso em nome de terceiro, o possuidor deverá comprovar sua posse com documento
idôneo ou por meio de processo administrativo instaurado para esse fim, podendo
valer-se de todos os meios de prova admitidos em direito.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de
Minas, 11 de junho de 2014.
VICENTE DE PAULA SOUSA
Vereador
FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
Vereador
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