quarta-feira, 22 de julho de 2015

Lei beneficia proprietários de Imóveis no Bairro Jardim Esperança


 
Desde que comecei meu mandato como Vereador minha maior preocupação é atender bem a população e suas necessidades. Em 2014 através da Lei Complementar 591/14 de minha autoria e do Vereador Francisco Frechiani, conseguimos ajudar muitas pessoas do Bairro Jardim Esperança, pois antes havia muitas dificuldades para obterem as escrituras definitivas diante de tantas exigências. Com esta Lei muitos moradores tiveram condições de receber suas escrituras, aquelas pessoas que adquiram estes imóveis de um terceiro também poderão receber sua escritura. Minha intenção é contribuir para o bem de todos com compromisso e seriedade!
 
Abaixo o Sr. José Maria, uma das várias pessoas que realizaram o sonho da escritura.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591/2014
 
 
 
Revoga o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 288, de 15 de outubro de 2007, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Associação Habitacional de Patos de Minas a outorgar escritura pública de imóveis doados ou concedidos para uso, e dá outras providências”.
 
 
                               A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
 
Art. 1º  Fica revogado o inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 288, de 15 de Outubro de 2007.
 
Art. 2º  Estando o contrato de concessão de uso em nome de terceiro, o possuidor deverá comprovar sua posse com documento idôneo ou por meio de processo administrativo instaurado para esse fim, podendo valer-se de todos os meios de prova admitidos em direito.
 
Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Patos de Minas, 11 de junho de 2014.
 
 
VICENTE DE PAULA SOUSA
Vereador
 
 
FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
Vereador
 
 

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